Depende do seu país de origem. Se a sua carta de condução foi emitida por um Estado da UE ou do EEE, pode conduzir com essa carta, mas deve registar a sua residência no ITM no prazo de 60 dias. Para as cartas da OCDE e da CPLP, pode conduzir desde que o país emissor tenha ratificado as Convenções de Genebra ou de Viena, que a carta não tenha mais de 15 anos, que o titular tenha menos de 60 anos e que a carta seja válida. Nos países que não ratificaram as convenções, a carta não é válida e deve solicitar uma troca antes de conduzir.            
         
                
            
            
                Para trocar uma carta de condução UE/EEE, deve apresentar: bilhete de identidade, comunicação de residência emitida pela Câmara Municipal se não tiver cartão de cidadão, certificado de morada fiscal (se a morada não constar do documento de residência), passaporte, se for caso disso, a carta de condução original e um atestado psicológico se pretender trocar as categorias C, D ou E. Precisa também de um atestado médico, que o seu médico envia diretamente ao ITM.            
         
                
            
            
                Se é oriundo de um país da OCDE ou da CPLP que assinou as convenções de 1949 ou 1968, pode conduzir em Portugal com a sua carta de condução durante o período de validade da mesma, desde que esta não tenha mais de 15 anos e cumpra os requisitos de idade e validade. No entanto, se pretender obter novas categorias ou acrescentar habilitações (por exemplo, para conduzir TVDE), deve solicitar uma troca completa. Além disso, esta carta só é válida em Portugal; para conduzir noutros países da UE, precisa de uma carta portuguesa.            
         
                
            
            
                Para os países com acordos bilaterais ou que aderiram a convenções internacionais, pode conduzir com a sua carta até 185 dias como turista. Depois de obter a autorização de residência em Portugal, tem até 90 dias para iniciar o processo e continuar a conduzir com a sua carta. Entre 90 dias e 2 anos, pode pedir uma troca, mas já não pode conduzir com a carta estrangeira. Passados 2 anos, tem de fazer um exame prático para obter a carta de condução portuguesa.            
         
                
            
            
                Neste caso, a sua carta não é válida para conduzir em Portugal. Pode requerer a troca, mas para além de cumprir todos os requisitos normais (documento de identificação, comunicação de residência, certificado fiscal, passaporte, carta de condução e atestado psicológico para as categorias C/D/E), terá de fazer um exame teórico multimédia e um exame prático de condução para cada categoria que pretende validar. Cada exame tem um custo adicional de 30 euros.            
         
                
            
            
                A troca de uma carta de condução custa 30 euros e aplica-se um desconto de 10 % se for efectuada em linha
imt-ip.pt
. O processo é tratado através do portal "A Minha Carta de Condução": deve preencher o formulário, anexar a documentação necessária e aguardar a convocatória do IMT para entregar a documentação presencialmente. Se for oriundo de um país que não adere às convenções, a este valor acrescem as taxas relativas aos exames teórico e prático (30€ cada).