Traduções juramentadas de documentos em Portugal com a JJ Gestoria

Para validar documentos emitidos noutra língua perante as autoridades portuguesas, é essencial que os faça acompanhar de um tradução certificada ou juramentada. De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para português por um profissional autorizado e a tradução deve ser apresentada aos registos ou notários. irn.justica.gov.pt. As traduções juramentadas são necessárias para uma grande variedade de procedimentos: homologação de habilitações académicas, pedidos de visto, processos judiciais, registo de casamentos e adopções, entre outros. A JJ Gestoria trabalha com tradutores reconhecidos pelas autoridades portuguesas e espanholas, garantindo que os seus documentos são aceites sem qualquer problema.

Perguntas mais frequentes

O que é uma tradução juramentada ou certificada?

Trata-se de uma tradução de um documento redigido numa língua estrangeira que, para ter validade legal em Portugal, deve ser feita por uma pessoa ou entidade autorizada e certificada perante um notário, conservador, advogado, solicitador ou câmara de comércio. O tradutor declara sob juramento que a tradução é fiel ao original, o que confere ao documento um carácter oficial.

Todos os documentos estrangeiros requerem uma tradução juramentada?

A regra geral é que os documentos redigidos noutra língua devem ser acompanhados de uma tradução certificada. irn.justica.gov.pt . No entanto, alguns documentos públicos emitidos na União Europeia - como as certidões de nascimento, casamento ou nacionalidade - estão isentos de tradução se forem acompanhados de um formulário multilingue. Os documentos em inglês, francês ou espanhol também podem ser dispensados quando o oficial de registo domina a língua e se destinam a actos de registo civil, predial ou comercial.

Quem está habilitado a fazer uma tradução juramentada em Portugal?

As traduções certificadas podem ser efectuadas por notários portugueses, conservadores, advogados, solicitadores, câmaras de comércio reconhecidas, tradutores qualificados com assinatura certificada e pelos consulados portugueses no país de origem ou pelo consulado desse país em Portugal. Quando a tradução é feita por um tradutor profissional, este deve comparecer perante a autoridade competente para jurar a exatidão do seu trabalho.

Como é que uma tradução é certificada?

Depois de concluída a tradução, o tradutor apresenta-se perante um notário, conservador, oficial de registo, advogado, solicitador ou câmara de comércio e declara, sob juramento, que a tradução é fiel ao documento original. A autoridade emite um certificado que é anexado à tradução e o conjunto está pronto para ser apresentado a qualquer organismo público português.

Que tipos de documentos requerem normalmente uma tradução juramentada?

A tradução certificada é exigida para certificados de registo criminal, diplomas académicos, certidões de nascimento, casamento e divórcio, sentenças judiciais, contratos, procurações e documentos comerciais. Os documentos públicos de países da UE com um formulário multilingue podem estar isentos, mas, na prática, muitas instituições continuam a exigir uma tradução juramentada para maior segurança.

Posso pedir a tradução dos meus documentos ao consulado em vez de a fazer a um notário?

Sim, de acordo com o IRN, as traduções podem ser efectuadas pelo consulado português no país onde o documento foi emitido ou pelo consulado desse país em Portugal. Esta opção é útil quando necessita de traduções de documentos que continuarão a ser utilizados no país de origem ou quando não consegue encontrar tradutores especializados na combinação linguística pretendida.

Quando é que precisa de uma tradução juramentada?

A regra geral em Portugal é que qualquer documento redigido numa língua estrangeira deve ser apresentado com um tradução certificada para serem oficialmente válidos. Existem excepções para certos documentos públicos emitidos por Estados-Membros da União Europeia - por exemplo, certidões de nascimento, casamento ou nacionalidade - quando acompanhados de um formulário multilingue. A tradução pode também ser dispensada se o funcionário competente dominar a língua do documento, desde que este esteja redigido em Inglês ou espanhol e destina-se ao registo civil, imobiliário ou comercial. Noutros casos, tais como diplomas universitários, registo criminal ou contratosA tradução certificada é obrigatória. A tradução deve refletir fielmente o conteúdo e o formato do original, uma vez que qualquer discrepância pode invalidar o procedimento ou gerar requisitos adicionais.

 

Quem pode fazer uma tradução juramentada em Portugal?

Profissionais qualificados

  • Notários, conservadores ou oficiais de registo.
  • Advogados ou solicitadores que exercem a sua atividade em Portugal.
  • Câmaras de comércio reconhecidas.
  • Tradutores qualificados com competência acreditada.
  • Consulados portugueses no país de origem ou consulados do país emissor em Portugal.

Certificação perante um notário ou autoridade

Se for feita por um tradutor qualificado, a tradução é apresentada a um notário, conservador, registador, advogado, solicitador ou câmara de comércio. O tradutor declara, sob juramento ou compromisso de honra, que o texto traduzido é fiel ao original. Este ato confere validade jurídica e permite a sua utilização perante qualquer entidade pública em Portugal. A JJ Gestoria coordena a nomeação e verifica os cabeçalhos, carimbos e assinaturas para cumprir os requisitos formais.

 

Tipos de documentos que requerem tradução juramentada

Documentos pessoais e civis

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito.
  • Sentenças de divórcio ou de adoção.
  • Certificados de vida e de nacionalidade.
  • (Alguns países da UE podem ser isentos de um formulário multilingue numa base caso a caso).

Documentos académicos e profissionais

  • Diplomas universitários e diplomas de pós-graduação.
  • Transcrições e transcrições de registos.
  • Currículos e cartas de recomendação.
  • Muitas vezes requerem apostila anterior.

Documentos jurídicos e comerciais

  • Contratos e procurações.
  • Estatutos e certificados de registo.
  • Certificados de registo criminal e condenações.
  • Procedimentos de imigração, nacionalidade e criação de empresas.

 

Processo de tradução juramentada com JJ Gestoria

Avaliação inicial e orçamento

Analisamos a língua, a duração e o objetivo do processo para lhe propor um orçamento preciso e um prazo realista.

Tradução e certificação

Designamos um tradutor especializado e agendamos a certificação perante um notário, um advogado ou uma câmara de comércio.

Entrega e aconselhamento jurídico

Entregamos a tradução e a certidão; se for caso disso, orientamo-lo com a apostilha ou a legalização e validamos possíveis isenções.

Precisa de uma tradução juramentada em Portugal? Contacte hoje mesmo a JJ Gestoria.

O nosso tradutores certificados e peritos jurídicos garantem rapidez, exatidão e aceitação pelas autoridades.